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Lei nº 7.713/1988 · art. 6º, XIV e XXI

A lei prevê isenção de imposto de renda em casos de moléstia grave — mas a retenção nem sempre é afastada automaticamente.

A regra alcança determinadas aposentadorias, reformas, reservas e pensões. O enquadramento depende do benefício, da doença prevista em lei e da prova disponível.

Conteúdo informativo. Análise inicial sem compromisso e sob sigilo profissional.

O que a lei assegura

O enquadramento começa por três perguntas.

01 · Rendimento

Você recebe aposentadoria, reforma, reserva ou pensão?

A Lei nº 7.713/1988 trata de proventos de aposentadoria ou reforma e de valores recebidos a título de pensão pelo beneficiário portador da moléstia.

02 · Doença

A moléstia está no rol legal?

O rol inclui neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras hipóteses expressamente indicadas.

03 · Prova

Os documentos sustentam o diagnóstico?

Laudos, relatórios, exames e histórico médico ajudam a verificar a doença e o momento em que ela foi comprovada. A prova oficial e a prova judicial têm tratamento próprio.

Rol legal completo: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget; contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida; e fibrose cística.
Elemento de assinatura · exemplo hipotético

O contracheque torna a diferença visível.

O exemplo não calcula o imposto pela tabela progressiva. O IRRF foi fixado apenas para demonstrar a diferença entre a retenção e um cenário em que a isenção venha a ser reconhecida.

Triagem objetiva

O perfil depende de critérios cumulativos.

A

Benefício compatível

Aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. A natureza do pagamento deve ser conferida, especialmente em previdência complementar.

B

Moléstia prevista em lei

Diagnóstico documentado por laudo, relatório médico, exames ou outros elementos que permitam verificar o enquadramento.

C

Retenção atual ou passada

Há interesse prático quando o imposto ainda é retido ou foi retido em período que possa ser analisado.

Franqueza: doença fora do rol legal não gera isenção por este fundamento. Quem já tem a isenção reconhecida e aplicada, em princípio, não precisa de ação para cessar a retenção.

Vias e pedidos

O caminho depende da fonte pagadora e da prova disponível.

Via administrativa

Requerimento à fonte pagadora.

Quando viável, pode ser formulado pedido ao INSS ou ao órgão de previdência, com a documentação médica pertinente.

Via judicial

Reconhecimento da isenção e cessação da retenção.

Em caso de negativa, demora ou controvérsia documental, pode ser discutido o reconhecimento judicial e, se presentes os requisitos, tutela de urgência.

Valores anteriores

Restituição no período legal.

Pode ser formulado pedido de restituição dos valores retidos, observados o termo inicial, a prescrição e a atualização aplicável.

Prova subsidiária

Perícia judicial.

A Súmula 598/STJ admite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova, quando suficientemente demonstrada.

Importante: esses são pedidos submetidos à Administração ou ao Poder Judiciário. Não são resultados assegurados.
Panorama jurisprudencial

O que está confirmado e o que ainda exige cautela.

Súmula 598 · STJ

O laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios.

Súmula 627 · STJ

Não se exige demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.

Tema 1.373 · STF · RE 1.525.407/CE

A ação de isenção e de repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo, conforme a orientação confirmada no documento de precedentes.

Tema 1.037 · STJ · REsp 1.814.919/DF

A isenção não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que esteja em atividade laboral.

17.10.2023 · STJ · AREsp 2.373.615/GO

Precedente identificado sobre alcance da isenção à previdência complementar e aos resgates, tema que deve ser examinado conforme a natureza do plano e do pagamento.

TJSE · julgados de 2023 e 2024

Foram identificados julgados sobre rol legal, termo inicial, Parkinson, paralisia irreversível, cirrose hepática e cardiopatia grave, incluindo a Apelação 0001402-66.2022.8.25.0037.

Transparência: precedentes são fatos públicos e datados, de processos de terceiros. O termo inicial, a cegueira monocular, a prescrição, a Selic, a competência em casos do INSS ou Municípios e o alcance da previdência complementar exigem análise individual. Nenhuma decisão garante resultado em outro processo.
Como funciona a análise

Você conhece o enquadramento antes de decidir.

01

Admissão

Formulário e documentos: laudos, relatórios, exames, contracheques, informes, carta de concessão e documentos pessoais.

02

Análise técnica

Conferência do benefício, da moléstia, dos documentos e do que foi retido.

03

Reunião

Apresentação do demonstrativo, dos fundamentos, das alternativas e dos riscos.

04

Decisão

Você decide se deseja contratar e, se for o caso, iniciar a medida adequada.

Perguntas frequentes

Dúvidas que merecem resposta clara.

Quais doenças dão direito?
Somente as doenças previstas no rol legal, cuja aplicação deve ser conferida no caso concreto. A página apresenta a lista completa na seção “O que a lei assegura”.
A doença precisa ter surgido antes da aposentadoria?
Não necessariamente. A lei menciona expressamente a doença contraída depois da aposentadoria ou reforma. A data e a prova precisam ser analisadas.
Preciso de laudo de serviço médico oficial?
A Lei nº 9.250/1995 trata do laudo oficial para novas isenções. Na via judicial, a Súmula 598/STJ admite outros meios de prova quando suficientes para demonstrar a doença.
Posso pedir valores de anos anteriores?
Pode ser possível, observados o termo inicial, a prescrição, a fonte pagadora e os documentos. A restituição é um pedido, não um resultado automático.
A isenção vale para pensionistas e previdência complementar?
A lei trata expressamente da pensão. Há precedente do STJ sobre previdência complementar e resgates, mas a natureza do plano e do pagamento precisa ser examinada.
Quais são os riscos?
A prova pode ser considerada insuficiente, a tutela pode ser negada ou revista e o entendimento sobre pontos controvertidos pode mudar. Esses riscos são apresentados antes de qualquer contratação.
Como os dados de saúde são tratados?
Dados de saúde são sensíveis. O tratamento fica limitado à análise do caso e observa o sigilo profissional e a LGPD, inclusive o art. 11 quando aplicável.
Quanto custa?
As condições são apresentadas por escrito na reunião, antes de qualquer compromisso.
Próximo passo

Verifique se os critérios aparecem no seu caso.

Preencha o formulário de admissão ou fale diretamente pelo WhatsApp. Se não houver aderência, isso será informado com clareza.

Sigilo profissional e tratamento responsável de dados pessoais, inclusive dados sensíveis.

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