Daniel Thamm — Assessoria Jurídica Internacional Contato
Lei nº 15.270/2025 · em vigor desde janeiro de 2026

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês agora sofrem retenção de 10% na fonte.

Médicos com pessoa jurídica, donos de farmácias e empresários já sentem o desconto a cada distribuição de lucros. Existem fundamentos jurídicos para discutir a forma dessa cobrança em juízo — e a análise começa por uma conta feita com os seus números.

Análise inicial sem compromisso. Atendimento sob sigilo profissional.

O que mudou

Três regras novas atingem quem distribui lucros pela empresa

Retenção mensal na fonte

10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil/mês

Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês a um mesmo sócio, retém 10% de IR na fonte — calculados sobre o valor total da distribuição, não apenas sobre o que excede o limite, e sem qualquer dedução.

Ajuste anual · IRPFM

Tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil

No ajuste anual, quem soma rendimentos acima de R$ 600 mil entra numa rampa que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. A retenção mensal, porém, não segue essa mesma rampa — e é justamente desse descompasso que nascem as discussões judiciais.

Quem paga a conta

A empresa retém; o sócio recebe menos

A retenção é automática, feita pela própria fonte pagadora, sem defesa prévia do contribuinte. Se a empresa não reter, responde por multa e juros. O sócio só reencontra esse dinheiro, se for o caso, na declaração do ano seguinte.

A conta que a lei criou

O efeito degrau: quem recebe R$ 1.000 a mais pode levar R$ 4.100 a menos

Compare dois sócios em empresas idênticas, no mesmo mês. A diferença de R$ 1.000 na distribuição inverte o resultado líquido:

Demonstrativo comparativoRetenção · art. 6º-A, Lei 9.250/95

Sócio A

Distribuição no mêsR$ 50.000,00
Retenção na fonte (0%)R$ 0,00
Recebe líquidoR$ 50.000,00

Sócio B

Distribuição no mêsR$ 51.000,00
Retenção na fonte (10%)− R$ 5.100,00
Recebe líquidoR$ 45.900,00
O sócio B recebeu R$ 1.000 a mais da empresa — e levou para casa R$ 4.100 a menos que o sócio A. Em toda a faixa entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55, o líquido fica menor do que o de quem recebeu exatamente R$ 50 mil.
R$ 60.000
Retenção no mês
R$ 6.000
Recebe líquido no mês
R$ 54.000
Retenção projetada em 12 meses
R$ 72.000

Simulação meramente ilustrativa da retenção prevista no texto legal (10% sobre o total, quando a distribuição mensal por sócio supera R$ 50 mil). Não considera hipóteses de dispensa, o ajuste anual (IRPFM) nem as particularidades do seu caso — que exigem análise individual sobre documentos fiscais e contábeis.

Triagem objetiva

Seu caso se enquadra?

A discussão judicial só faz sentido para quem é efetivamente atingido pela retenção. Dois critérios objetivos definem isso:

A

A empresa distribui (ou tem lucros apurados para distribuir) mais de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio. É o gatilho da retenção mensal de 10% na fonte.

B

Ou o sócio soma rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerando todas as fontes. É o gatilho da tributação mínima no ajuste anual (IRPFM).

Basta atender a um dos dois critérios. O regime da empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — não impede a discussão: apenas muda os fundamentos utilizados. Perfis típicos: médicos que atendem por consultório, clínica ou plantões via PJ; farmácias e drogarias; empresários e prestadores de serviço com distribuição relevante de lucros. Quem fica abaixo desses valores não é atingido pela retenção — nesses casos, o caminho adequado é o planejamento das retiradas, não a ação judicial.

O que se discute em juízo

Mandado de segurança: pedidos em ordem, do mais amplo ao mais estreito

A via utilizada é o mandado de segurança preventivo, impetrado pela empresa e pelo sócio contra a exigência de retenção. Os pedidos são formulados em camadas sucessivas:

Afastar integralmente a retenção empresas do Simples

O art. 14 da LC 123/2006 — lei complementar — assegura a isenção dos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional e não foi revogado pela nova lei, que é ordinária. Discute-se a prevalência da isenção, na fonte e no ajuste.

Reter apenas sobre o que excede R$ 50 mil todos os regimes

Subsidiariamente, que a retenção de 10% incida somente sobre a parcela que ultrapassa o limite mensal — eliminando o efeito degrau demonstrado acima.

Alíquota proporcional na fonte todos os regimes

Ainda subsidiariamente, que a retenção mensal siga a mesma rampa progressiva que a própria lei criou para o ajuste anual, em vez dos 10% cheios — a chamada alíquota espelhada.

Efeitos práticos pedidos na ação

Suspensão da exigibilidade da retenção enquanto o processo tramita; direito à certidão de regularidade fiscal; e, ao final, recuperação dos valores retidos indevidamente em 2026, por compensação ou restituição corrigida pela Selic. Todos são pedidos submetidos ao Poder Judiciário — não resultados assegurados.

Panorama nos tribunais

O que já foi decidido até aqui

2025 · Caxias do Sul/RS

Sentença em mandado de segurança de empresa do Simples Nacional reconhecendo a prevalência da isenção do art. 14 da LC 123/2006 (MS 5018020-47.2025.4.04.7107).

2026 · São Paulo/SP

Decisão da 26ª Vara Federal de São Paulo em favor de contribuinte do Simples Nacional na mesma linha (MS 5002505-76.2026.4.03.6100).

05/08/2026 · TRF da 4ª Região

Decisão do Des. Leandro Paulsen admitindo a aplicação de alíquota proporcional (espelhada) na retenção mensal, em vez dos 10% integrais (AI 5026333-41.2026.4.04.0000).

Em tramitação · STF

Ações diretas de inconstitucionalidade questionando pontos da Lei 15.270/2025 aguardam julgamento, sem decisão liminar até o momento. O desfecho poderá alcançar todos os contribuintes — inclusive quem nunca discutiu o tema.

Transparência: as decisões acima são fatos públicos e datados, proferidas em processos de terceiros. Refletem o entendimento daqueles juízos naquelas datas, podem ser modificadas em instâncias superiores e não constituem promessa ou garantia de resultado para nenhum caso concreto. Cada situação exige análise individual.
Como funciona a análise

Do primeiro contato à sua decisão, em quatro etapas

Formulário de admissão

Você preenche um formulário seguro com os dados da empresa e do sócio e envia os documentos fiscais indicados (15 a 20 minutos; seu contador pode ajudar).

Análise técnica com os seus números

O escritório confere a documentação e elabora um demonstrativo individual: quanto a lei retém no seu caso, mês a mês e no ano, e quais fundamentos se aplicam ao seu regime.

Reunião de apresentação

Apresentamos o demonstrativo, os fundamentos, os riscos — inclusive a possibilidade de decisões provisórias serem revistas — e as condições de contratação, com total clareza e antes de qualquer compromisso.

A decisão é sua

Se optar por seguir, formalizamos contrato e procurações e o mandado de segurança é elaborado e protocolado na Justiça Federal, com acompanhamento integral do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Os lucros de anos anteriores também são tributados?
Não. Lucros apurados até 2025 — ou cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 — permanecem protegidos pela regra anterior. Para esses casos, o trabalho é preventivo e documental (formalizar corretamente a apuração e a aprovação), não judicial.
Preciso esperar sofrer a retenção para agir?
Não. O mandado de segurança é preventivo: pode ser impetrado diante da ameaça concreta de retenção, antes mesmo do desconto. Quem já sofreu retenções em 2026 pode, além disso, pedir a recuperação desses valores na mesma ação.
Minha empresa é do Simples Nacional. Isso muda algo?
Muda — a favor. Empresas do Simples contam com um fundamento adicional e mais direto: a isenção do art. 14 da LC 123/2006, prevista em lei complementar. Nesses casos, a escrituração contábil regular (balanço e DRE) é requisito importante quando a distribuição supera o limite presumido — verificamos isso na análise.
Quais são os riscos de entrar com a ação?
Os principais: decisões provisórias (liminares) podem ser revistas ou cassadas — caso em que os valores não retidos voltam a ser exigíveis, com acréscimos — e as ADIs pendentes no STF podem alterar o cenário para todos. Por isso, o escritório apresenta um termo de ciência de riscos por escrito e recomenda o provisionamento dos valores discutidos enquanto não houver decisão definitiva.
Como são tratados os meus dados e documentos?
Todas as informações são recebidas sob sigilo profissional (art. 34, VII, da Lei 8.906/1994) e tratadas conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), exclusivamente para a análise do seu caso e a eventual condução do processo.
Quanto custa?
As condições de honorários são apresentadas de forma clara e por escrito na reunião de apresentação, antes de qualquer contratação — sem surpresas e sem compromisso até que você decida seguir.
Próximo passo

Verifique, com os seus números, se o seu caso se enquadra

Preencha o formulário de admissão ou fale diretamente conosco pelo WhatsApp. A análise inicial identifica se há interesse em agir no seu caso — e, se não houver, dizemos isso com a mesma clareza.

Informações recebidas sob sigilo profissional (art. 34, VII, Lei 8.906/1994) e tratadas conforme a LGPD.